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TRF5 · 20ª Vara Federal CE · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 20ª Vara Federal CE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0807167-47.2016.4.05.8100 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: SIQUEIRA GURGEL SA COMERCIO E INDUSTRIA DESPACHO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a certidão de id.169468463. Trata-se de Execução Fiscal apensada a outra mais antiga, n.0006048-31.2009.4.05.8100, na forma autorizada pelo Art. 28 da LEF. Os autos foram migrados para o sistema Pje 2.X, contudo sem observância da unificação dos feitos devido à própria dinâmica do sistema de migração. Vieram os autos conclusos. Por força da unificação, os atos processuais correm no processo piloto. Antes da migração, estes autos encontravam-se acautelados. Considerando a migração dos processos e a consequente distribuição autônoma dos processos apensos, sem a devida observância do vínculo com o processo principal, determino as seguintes providências saneadoras: 1. Associação deste feito ao processo principal, a fim de restaurar a conexão e evitar decisões divergentes. 2. A intimação da parte credora para que se manifeste nos autos do processo principal acerca da situação dos créditos e execuções apensas, informando se os valores estão pagos, parcelados ou se há prescrição, no prazo de 15 dias. 3. A adoção de medidas, pela Secretaria, para a regularização da situação, providenciando, se necessária, nova associação/apensamento dos feitos, com as certificações necessárias neste processo e no principal, para o correto acompanhamento. Regularizada a situação, permaneçam os autos apensados/associados e acautelados na Secretaria, na forma do art. 28 da LEF, vindo conclusos sempre que, por determinação nos autos principais, houver necessidade de exame de questões incidentais específicas. Intime-se as partes sobre a presente decisão. Adote a Secretaria as providências necessárias ao cumprimento desta decisão. Cumpra-se. Documento datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) Federal da 20ª Vara Federal - SJCE
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