Processo no TJPB

Processo 0807164-04.2017.8.15.2003

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Como saiu no Diário

Sentença publicada em 29/10/2026

Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Região Metropolitana da Capital Processo nº 0807164-04.2017.8.15.2003 EXEQUENTE: MARCIA SERAFIM DOS SANTOS, DULCE RIANNE SANTOS BRASIL EXECUTADO

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: EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA DECISÃO Visto. Trata-se de cumprimento de sentença em que as exequentes noticiaram a inviabilidade de constrição dos imóveis (ID 127334577) e postularam a penhora de créditos que a executada supostamente titulariza perante a Empresa de Transportes Marcos da Silva Ltda., com base no instrumento juntado no ID 125739460. DECIDO. O documento apresentado é datado de 06.05.2019. Foi trasladado de processo trabalhista alheio e não contém a assinatura das contratantes, inexistindo nos autos demonstração segura de que o pacto se encontra vigente ou de que subsistem pagamentos mensais sendo realizados em benefício da devedora. Diante disso, a fixação de penhora imediata mostra-se prematura, recomendando-se a prévia colheita de esclarecimentos junto à suposta pagadora dos valores. Desse modo, com base nos arts. 772, III, e 773 do CPC, RESOLVO: a) INDEFIRO, por ora, a penhora imediata de créditos postulada no ID 127334577; b) EXPEÇA-SE mandado de intimação à Empresa de Transportes Marcos da Silva Ltda. (CNPJ nº **.***.***/****-**, situada na Av. João Cirilo da Silva, s/n, Altiplano Cabo Branco, CEP 58046-005, João Pessoa/PB) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça a este juízo se mantém contrato de locação, comodato ou arrendamento de veículos e linhas em vigor com a Empresa de Transportes Mandacaruense Ltda., bem como se existem repasses pecuniários, créditos ou valores a serem pagos à devedora, juntando cópia dos respectivos demonstrativos ou contratos formalizados, se houver; c) decorrido o prazo, com ou sem resposta da destinatária, certifique a serventia e intimem-se as exequentes para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, após o que, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. João Pessoa, 27 de outubro de 2026. Juíza de Direito

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