Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRR
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRR · 5ª Vara Cível - Execução Cível de Boa Vista · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI
Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: 5civelresidual@tjrr.jus.br
Processo: 0807151-64.2025.8.23.0010
Cumprimento de sentença
Classe Processual:
Requerente(s): MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES ADVOGADOS & ASSOCIADOS
Requerido(s): MARLETE SILVA MAGALHÃES
SENTENÇA
Trata-se de pedido de homologação de Acordo (EP 97).
O referido Termo de Acordo está assinado por ambas as partes.
É o relatório. Decido.
Estabelece o CPC no artigo 487, inciso III, alínea b, que se as partes transigirem, o processo deve
ser extinto com resolução do mérito.
Considerando o acordo firmado entre as partes (EP 97), a homologação da referida transação é
medida que se impõe.
ANTE O EXPOSTO, homologo o acordo firmado entre as partes, com fundamento no art. 487, III,
b, do CPC, bem como julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Custas e honorários advocatícios na forma pactuada. Nada tendo as partes disposto quanto às
despesas, estas serão divididas igualmente (CPC, art. 90, 82°).
Quanto às custas processuais, observem-se as determinações previstas na Lei Ordinária Estadual
nº 1.900, de 19 de dezembro de 2023.
Considerando a Portaria Conjunta TJRR/PR/CGJ n. 2, de 20 de março de 2026, publicada no
Diário de 23/03/2026, Edição nº 8060, determino:
a) a inscrição dos valores apurados como dívida nos órgãos de proteção ao crédito, em caso de
não pagamento;
b) o protesto da dívida não adimplida, de modo a interromper seu prazo prescricional, conforme
inciso II, do Parágrafo único, do art. 174, da Lei Federal n. 5.172, de 25 de outubro de 1966;
c) o cumprimento integral da Portaria Conjunta TJRR/PR/CGJ n. 2, de 20 de março de 2026,
publicada no Diário de 23/03/2026, Edição nº 8060.
Após o cumprimento de todas as determinações acima expostas e com o trânsito em julgado,
arquivem-se os presentes autos.
I..
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
EUCLYDES CALIL FILHO
Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível
(assinado eletronicamente)
Intimação
TJRR · 5ª Vara Cível - Execução Cível de Boa Vista · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI
Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: 5civelresidual@tjrr.jus.br
Processo: 0807151-64.2025.8.23.0010
Cumprimento de sentença
Classe Processual:
Requerente(s): MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES ADVOGADOS & ASSOCIADOS
Requerido(s): MARLETE SILVA MAGALHÃES
SENTENÇA
Trata-se de pedido de homologação de Acordo (EP 97).
O referido Termo de Acordo está assinado por ambas as partes.
É o relatório. Decido.
Estabelece o CPC no artigo 487, inciso III, alínea b, que se as partes transigirem, o processo deve
ser extinto com resolução do mérito.
Considerando o acordo firmado entre as partes (EP 97), a homologação da referida transação é
medida que se impõe.
ANTE O EXPOSTO, homologo o acordo firmado entre as partes, com fundamento no art. 487, III,
b, do CPC, bem como julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Custas e honorários advocatícios na forma pactuada. Nada tendo as partes disposto quanto às
despesas, estas serão divididas igualmente (CPC, art. 90, 82°).
Quanto às custas processuais, observem-se as determinações previstas na Lei Ordinária Estadual
nº 1.900, de 19 de dezembro de 2023.
Considerando a Portaria Conjunta TJRR/PR/CGJ n. 2, de 20 de março de 2026, publicada no
Diário de 23/03/2026, Edição nº 8060, determino:
a) a inscrição dos valores apurados como dívida nos órgãos de proteção ao crédito, em caso de
não pagamento;
b) o protesto da dívida não adimplida, de modo a interromper seu prazo prescricional, conforme
inciso II, do Parágrafo único, do art. 174, da Lei Federal n. 5.172, de 25 de outubro de 1966;
c) o cumprimento integral da Portaria Conjunta TJRR/PR/CGJ n. 2, de 20 de março de 2026,
publicada no Diário de 23/03/2026, Edição nº 8060.
Após o cumprimento de todas as determinações acima expostas e com o trânsito em julgado,
arquivem-se os presentes autos.
I..
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
EUCLYDES CALIL FILHO
Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível
(assinado eletronicamente)
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