2026-09-16 · TJMA
Processo nº 0807147-60.2026.8.10.0040 Exequente(s): MEIRE FORTALEZA ANCHIETA DE MELO Endereço: Advogado(a)(s): Advogado do(a) AUTOR: LUIS GUILHERME MORATO DE LARA - MG156004 Executado(a)(s): BANCO DO BRASIL SA Endereço: BANCO DO BRASIL SA SAUN Quadra 5 Lote B Torre I, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 Telefone(s): (98)3227-6843 - (98)3215-4900 - (98)3232-3344 - (99)4004-0001 - (98)3215-4976 - (00)4004-0001 - (98)3227-8250 - (11)2236-7779 - (98)3227-6855 - (98)3232-5751 - (98)3227-4716 - (98)3245-1792 - (99)3212-1284 - (99)3525-2425 - (99)3521-3042 - (98)4004-0001 - (98)3236-2124 - (98)3236-2068 - (98)3245-7801 - (98)3216-3400 - (98)3003-0500 - (98)3222-4560 - (99)3542-7000 - (98)3232-5060 - (98)3243-1822 - (99)3541-2112 - (98)3216-3300 - (61)3310-7474 - (99)3642-0272 - (99)3642-1552 - (98)3247-1236 - (98)3216-3500 - (98)3216-3410 - (99)3521-3011 - (98)98144-5840 - (98)8144-5840 - (98)3182-8500 - (98)3236-2468 - (98)3227-8136 - (61)3102-0000 - (98)9972-3511 - (99)3525-1313 - (99)3525-4145 - (98)3243-0885 - (61)3102-2000 - (98)3227-2442 - (61)3101-7550 - (00)4001-0001 - (99)3538-1390 - (98)3198-6471 - (98)3239-1000 - (99)3541-3384 - (99)3535-1528 - (00)0000-0000 - (98)8121-8833 - (61)4004-0101 - (98)3232-1199 - (98)2107-0001 - (98)3224-1252 - (61)3493-9002 - (98)3654-5148 - (99)3535-1848 - (11)1111-1111 - (61)3329-1400 - (98)3664-2008 - (08)0072-9072 - (99)3212-2323 - (98)4004-1000 - (98)3221-1936 - (06)1349-3100 - (61)3493-1000 - (98)3216-3301 - (61)3493-1177 - (61)3493-2929 - (98)3471-1265 - (99)3641-1351 - (62)3463-9002 - (98)3383-1200 - (99)3551-2170 - (98)3248-0979 - (98)3235-9963 - (99)3668-1155 - (21)3808-3715 - (98)3194-4800 - (99)3621-1982 - (98)4001-0000 - (98)3399-1169 - (99)3663-2380 - (98)3371-1693 - (99)3531-6538 - (99)3661-1185 - (61)3102-4242 - (86)9940-4886 - (99)3663-1209 - (98)3472-1101 - (98)3258-3014 - (61)4004-0001 - (99)3663-1361 - (98)3215-3927 - (11)4004-0001 - (98)3345-1152 - (99)3558-1352 - (08)0072-9567 - (61)3493-2930 - (98)4003-3001 - (61)3493-4635 - (61)3493-4645 - (94)3321-1075 - (98)8852-6687 - (98)3655-3179 - (98)8155-0464 - (98)8552-6687 - (91)3726-1322 - (99)4003-3001 - (61)3493-2312 - (61)7004-0912 - (61)3493-1040 - (11)0800-7290 - (99)3532-6236 - (61)1234-5678 - (98) 98800-6351 - (61) 94004-0001 Advogado(a)(s): D E S P A C H O Defiro o pedido de gratuidade da justiça, nos moldes do art. 98 do CPC/2015. Trata-se de ação de produção antecipada de provas, fundada no art. 381, inciso III, do CPC, em que a requerente, servidora pública aposentada, busca obter, por intermédio do Banco do Brasil S/A, os extratos analíticos completos da conta PASEP, as respectivas microfilmagens históricas e os comprovantes de saques realizados em caixa, com vistas a identificar eventuais irregularidades e decidir acerca do ajuizamento de ação principal. O pedido se amolda ao rito previsto nos arts. 381 a 383 do CPC. Presente a legitimidade da requerente, a documentação essencial e a plausibilidade do interesse processual diante da negativa administrativa da instituição financeira, determino: Cite-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, participar do procedimento, apresentando os documentos indicados na exordial, quais sejam: (a) extratos analíticos completos da conta PASEP da Autora, desde a abertura até a data de encerramento ou data atual; (b) cópias integrais das microfilmagens relativas à referida conta; e (c) comprovantes de saque, especialmente os realizados em caixa, com as respectivas assinaturas da titular (art. 382, § 1º, do CPC). Esclareço que, nos termos do art. 382, §§ 2º e 4º, do CPC, este juízo não se pronunciará sobre a ocorrência ou inocorrência dos fatos, nem sobre as respectivas consequências jurídicas, não se admitindo defesa ou recurso neste procedimento, ressalvada a hipótese de indeferimento total da produção da prova requerida. Produzidas as provas, os autos permanecerão em Cartório pelo prazo de 1 (um) mês para extração de cópias e certidões pelas partes interessadas, após o que serão entregues à parte promovente, nos termos do art. 383 do CPC. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Imperatriz/MA, data registrada no sistema. CYNARA ELISA GAMA FREIRE Juíza Titular da 1ª Vara Cível