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TJRJ · 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador · DESPACHO/DECISÃO
  Execução de Título Extrajudicial Nº 0807146-49.2022.8.19.0207/RJ EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A): LEONARDO DE CAMARGO BARROSO (OAB RJ082139) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifico terem se esgotado as tentativas de localização da ré, sobretudo diante das consultas ao sistema informatizado realizadas e das certidões negativas constantes nos autos, tendo sido observada a exigência contida no art. 256, § 3º do CPC. Assim, defiro a citação por edital, com o prazo de 20 dias, observados os requisitos do art. 257, I a IV do CPC.
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