Ante o exposto, rejeito a Impugnação de fls. 421/425. Decorrido prazo de eventual recurso, proceda-se à transferência dos valores existentes na subconta destes autos para conta vinculada ao processo n.º 0815521-05.2020.8.12.0110 da Vara Judicial da Comarca de Santo Antônio das
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Missões/TJRS, em observância à penhora no rosto dos autos anteriormente registrada. Após, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, informar acerca da satisfação do crédito. Fica advertida que sua inércia será interpretada como concordância tácita, acarretando a extinção do feito pelo cumprimento da obrigação. Às providências.
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