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TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0807138-22.2024.8.19.0007/RJAUTOR: ISMAEL JOSE DE OLIVEIRA CARVALHO ADVOGADO(A): ERNESTO DOS SANTOS NOGUEIRA NETO (OAB RJ160494) ADVOGADO(A): HERCULES ANTON DE ALMEIDA (OAB RJ059505) ADVOGADO(A): JORDANA MOTA SILVA (OAB RJ182547) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, condenando o Município de Barra Mansa a proceder ao reenquadramento da autora, ISMAEL JOSE DE OLIVEIRA CARVALHO, matrícula nº 14347, em razão da progressão por tempo de serviço e formação (art. 11 e 13 da Lei Municipal nº 4.468/2015 ? Anexo I), no Nível 8, Classe C, com as atualizações subsequentes e reflexos legais, especialmente as Leis nº 5.083/2023 e nº 6.088/2025, a serem apurados em liquidação de sentença.
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