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TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0807132-08.2026.8.19.0213 - Distribuído em03/09/2026 20:54:46 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Abatimento proporcional do preço] AUTOR: MIRIAM BARBOSA DE SALES JORGE RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros. Verifiquei que está regular o seu documento de identificação. No entanto a parte autora não comprovou residência na Comarca, eis que a comprovação de índice 305394201está. Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 02/2025, fica a parte autora intimada: a juntar, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, comprovante de residência atualizado (não superior a 90 dias) em nome próprio, referente a serviço público prestado no município de Mesquita e expedido pela Empresa de Correios e Telégrafos. Fica desde já advertido que boletos bancários e declaração de residência não são suficientes para a justificação da competência territorial. Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 02/2025, fica a parte autora intimada: a juntar, no prazo de 10 (dez) dias, o instrumento de procuração (não superior a 90 dias), assinada pela parte autora, que lhe dá poderes especiais nestes autos. Alternativamente, comparecimento pessoal em Cartório, em 10 dias, para ratificação da assinatura. Eu, JULIA DE ARAUJO REZENDE, digitei a presente, e eu,VANESSA DE CASTRO MOURÃO, Chefe de Serventia Judicial, mat. 01/31020, o subscrevo. MESQUITA, 8 de setembro de 2026. Vanessa de Castro Mourão Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/31.020
TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0807132-08.2026.8.19.0213 - Distribuído em03/09/2026 20:54:46 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Abatimento proporcional do preço] AUTOR: MIRIAM BARBOSA DE SALES JORGE RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Autos Conclusos para análise do pedido de Tutela Antecipada. Requerimento liminar formulado: "Diante do exposto, requer a Vossa Excelência, em caráter liminar:que determine a exclusão da negativação do nome da Autora no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária, bem como a abstenção de novos débitos relacionados às parcelas discutidas." O artigo 300 do NCPC dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, devendo, ainda, se tratar de decisão com efeito reversível ((sec) 3º). Tendo em vista que da narrativa autoral não é possível, por meio de um juízo de cognição sumária, concluir pela existência dos requisitos acima mencionados, especialmente diante da necessidade de observância do contraditório e da ampla defesa para análise da eventual origem da dívida e diante da ausência de circunstância excepcional que justifique a necessidade iminente de obtenção de crédito no mercado de consumo. Nestes termos. INDEFIRO a liminar. Intimem-se. Aguarde-se a audiência de conciliação, instrução e julgamento já designada. MESQUITA, 4 de setembro de 2026. ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular
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