2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo:0807121-38.2023.8.19.0001 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANAINA DE SOUZA BOLLOS EXECUTADO: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO 1-Ante a ausência de impugnação da parte ré, conforme já certificado no feito, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte autora. 2- Considerando que o valor ultrapassa o limite de 10 (dez) salários-mínimos da RPV, esclareça a parte autora, no prazo de 05 dias, se renuncia ao valor excedente ou se pretende a expedição de precatório. 3- Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se a prévia do precatório, intimando-se as partes em seguida para ciência. RIO DE JANEIRO, 3 de setembro de 2026. ARIADNE VILLELA LOPES Juiz Substituto