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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 0807116-51.2024.8.19.0075/RJ
AUTOR: PAULO CESAR MENDONCA RIBEIRO
ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GOMES (OAB MS028164)
RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): ANDRE NIETO MOYA (OAB SP235738)
RÉU: BANCO PAN S A
ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629)
DESPACHO/DECISÃO
O Superior Tribunal de Justiça afetou, sob o Tema Repetitivo nº 1.198, a controvérsia acerca da possibilidade de o magistrado, diante de indícios de litigância abusiva, determinar a emenda da petição inicial com a apresentação de documentos aptos a conferir lastro mínimo às pretensões deduzidas em juízo, não havendo, até o momento, definição de mérito com eficácia vinculante geral, tampouco determinação de suspensão nacional dos feitos.
No âmbito deste Tribunal, a conduta do patrono da causa é objeto de monitoramento específico pelo Centro de Inteligência, que identifica o ajuizamento em massa de ações análogas com características de judicialização predatória.
Outrossim, a Recomendação nº 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça orienta os magistrados a adotarem providências para qualificar a prestação jurisdicional e prevenir abusos no exercício do direito de ação.
Assim sendo, em consonância com o entendimento firmado no Tema 1.198 do STJ, bem como com as diretrizes institucionais deste Tribunal e do CNJ, DETERMINO a intimação pessoal da parte autora, por Oficial de Justiça, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar procuração outorgada ao(à) seu(sua) patrono(a), com poderes específicos para a presente demanda, com certificação digital, observando os requisitos da ICP-Brasil, e/ou comparecer pessoalmente ao cartório, munida de documento com foto, para fins de ratificação dos termos do ajuizamento e da procuração outorgada ao(à) patrono(a) desta causa, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. Cumpra-se.