Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMS · 2ª Vara Cível
Sent. de fls. 717/740:"... ISSO POSTO, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente o pedido inicialmente formulado para condenar a Ré a pagar ao Autor o valor de R$ R$ 383.784,46 (trezentos e oitenta e três mil, setecentos e oitenta e quatro reais e quarenta e seis centavos), sujeito à correção monetária, pelo IPCA/IBGE, desde a data da contratação (11/março/2021 - fl. 21), e acrescido de juros de mora, de 0,25% ao mês, a partir do 31º dia posterior à comunicação do sinistro, até o efetivo adimplemento. O valor da indenização deverá pago diretamente ao Autor. Pela sucumbência recíproca experimentada, condeno autor e a ré, na proporção de 30% e 70% para cada um, ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da indenização, o que faço atenta a pouca complexidade da causa, tempo e trabalho exigidos dos profissionais para seu patrocínio (cf. art. 85, §2º, do CPC). Expeça-se alvará para levantamento dos honorários do perito (fl. 647). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas e anotações necessárias."