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0807108-43.2022.8.19.0205

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande · DESPACHO/DECISÃO

      Cumprimento de sentença Nº 0807108-43.2022.8.19.0205/RJ EXEQUENTE: MARINETE MORAES DA SILVA ADVOGADO(A): ANA CLAUDIA MOUTTA NASCIMENTO (OAB RJ132995) EXECUTADO: BANCO BRADESCARD S A ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB RJ168434) ADVOGADO(A): NELSON WILIANS F. RODRIGUES (OAB SP128341) EXECUTADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente requer a penhora on-line de valor remanescente, após o pagamento do débito pelas rés. Compulsando os autos, verifica-se que a sentença de ev. 70, determinou a condenação das rés, solidariamente, a devolver à autora a quantia de R$ R$ 2.773,07 (dois mil, setecentos e setenta e três reais e sete centavos), em dobro, incidindo correção monetária a partir do desembolso. A própria parte autora afirma, em sua inicial, que foi descontada indevidamente em parcelas mensais em seu cartão, de 15/02 a 15/11/2021. Contudo, na planilha do exequente de ev. 127, verifica-se que a parte calcula a atualização monetária de todo o valor somado, e já em dobro, a partir de uma única data, 11/01/2021, em flagrante desconformidade com a referida sentença. Nessa perspectiva, ao exequente para trazer a planilha atualizada do débito, nos moldes fixados em sentença, devendo a atualização monetária ser calculada a partir de cada data de desembolso, com o devido abatimento do valor já quitado pelas rés, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento doas autos.

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