PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Processo nº: 0807108-33.2026.8.20.5004 Parte autora: ADEMAR TAVARES TEIXEIRA Parte ré: MK BR S.A e outros DESPACHO Defiro o pedido de cumprimento da sentença.
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A secretaria promova as anotações necessárias, especialmente a evolução da classe judicial no PJE. Após, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o adimplemento do montante da condenação, sob pena de imposição de multa de 10% (dez por cento) - conforme art. 523, §1º, do CPC. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o período de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, do NCPC). Decorrido o prazo para pagamento sem manifestação, proceda-se à penhora do valor apresentado via SISBAJUD. Restando infrutífero, expeça-se mandado de penhora. Realizado o pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar. Expeça-se o necessário. Natal/RN, data constante do ID. JUSSIER BARBALHO CAMPOS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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