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TJRJ · 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo:0807104-80.2025.8.19.0211 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIANE MONTEIRO DE OLIVEIRA EXECUTADO: DOCTOR EXCELLENCE LTDA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por FABIANE MONTEIRO DE OLIVEIRA em face de DOCTOR EXCELLENCE LTDA. A executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença. Contudo, conforme certificado nos autos, a insurgência foi apresentada sem a garantia do juízo, ID. 289282336. No âmbito dos Juizados Especiais, a apresentação de embargos à execução pressupõe a prévia garantia do juízo, nos termos do art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95, bem como do Enunciado nº 117 do FONAJE. Assim, não garantido o juízo, a impugnação não pode ser conhecida. Diante disso, DEIXO DE RECEBER A IMPUGNAÇÃO apresentada pela executada, por ausência de garantia do juízo. Considerando, ainda, que já houve determinação de intimação da executada para pagamento, intime-se a parte executada, para que efetue o pagamento do débito exequendo, no prazo legal, sob pena de prosseguimento dos atos executivos cabíveis. Intimem-se. Após, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica MARCELLO SA PANTOJA FILHO JUIZ SUBSTITUTO
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