Processo no TJMS

Processo 0807097-08.2024.8.12.0021

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Como saiu no Diário

Publicação de 29/10/2026

Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por FERNANDO IWASAKI DOMINGUES em face de ALDO JOSÉ BARBOZA DA SILVA, com resolução do mérito, nos termos do art.

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487, I, do Código de Processo Civil, para: a) condenar o requerido a pagar à parte autora, a título de danos materiais, a quantia de R$ 27.693,02, corrigida monetariamente pelo IGPM-FGV e acrescida de juros de mora desde 29.06.2022, data do recebimento do crédito pelo requerido. Ressalte-se que, a partir de 01/09/2024, a correção monetária e os juros de mora observarão as alterações promovidas pela Lei n. 14.905/2024. b) condenar o requerido ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de danos morais, corrigidos monetariamente a partir desta sentença e acrescidos de juros de mora desde a citação. Considerando a sucumbência mínima da parte autora, condeno o requerido ao pagamento integral das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Em caso de apelação, manifeste-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, independentemente de novo juízo de admissibilidade. P.R.I.

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Saiu uma publicação em 29/10/2026

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0807097-08.2024.8.12.0021 · TJMS
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