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TJRN · Divisão de Precatórios
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Divisão de Precatórios Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 PRECATÓRIO (1265): 0807096-82.2024.8.20.9500 (16883/2023) REQUERENTE: M. E. N. F. Advogado(s): AMARO BANDEIRA DE ARAUJO JUNIOR REQUERIDO: I. D. P. D. S. D. E. D. R. G. D. N. Advogado(s): DECISÃO Trata-se de precatório requisitado em favor de M. E. N. F., devidamente qualificado. Iniciado o pagamento, a credora solicitou a alteração do beneficiário dos honorários advocatícios contratuais. É o que importa relatar. O peticionante apresentou documentos comprobatórios de que a pessoa jurídica BANDEIRA DE ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA encerrou suas atividades, bem como que no distrato da empresa consta expressamente, em sua cláusula III que todos os créditos e débitos, inclusive de precatórios, que a sociedade tenha direto foram sucedidos e incorporados à pessoa jurídica DANYELLA PEREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. Assim, não se trata de cessão de crédito, mas de sucessão empresarial. Desta forma, DEFIRO o pedido de alteração da titularidade dos honorários contratuais. Considerando que o processo se encontra com o pagamento iniciado, determino que seja elaborada nova planilha de atualização, destacando o valor dos honorários contratuais. Após, à Secretaria para continuidade do pagamento. Publique-se no DJEN. DIEGO DE ALMEIDA CABRAL Juiz Auxiliar da Presidência Coordenador da Divisão de Precatórios
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