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0807087-93.2026.8.19.0054

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca de São João de Meriti- Cartório do Je Criminal - Violência Doméstica e Fam.mulher · Decisão

    Trata-se de requerimento formulado pela Defesa do réu que postula o adiamento da Audiência de Instrução e Julgamento designada para a próxima quinta-feira, sob o argumento de que o patrono constituído foi submetido a um procedimento cirúrgico odontológico de urgência, encontrando-se impossibilitado de comparecer ao ato. Verifica-se que foi apresentada documentação, demonstrando a intercorrência de saúde, consistente em procedimento cirúrgico de exodontia, acompanhado de recomendação profissional para afastamento temporário das atividades habituais e repouso pós-operatório. Nos termos do artigo 265, § 1º, do Código de Processo Penal, a audiência poderá ser adiada quando o defensor, por motivo justificado, não puder comparecer ao ato, incumbindo-lhe a comprovação do impedimento até a abertura da audiência, na forma do § 2º do referido dispositivo legal. No caso concreto, o patrono comunicou tempestivamente o impedimento e juntou a documentação comprobatória, inexistindo elementos que indiquem conduta procrastinatória por parte da defesa. Ademais, considerando a relevância da Audiência de Instrução e Julgamento para a produção da prova oral e para o pleno exercício da ampla defesa e do contraditório, revela-se prudente o adiamento do ato, a fim de evitar eventual alegação futura de prejuízo processual. Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pela defesa. Em consequência, redesigno o ato para o dia 02/12/2026, às 15:00 horas, ocasião em que a vítima será ouvida no NUDECA, nos termos da Lei 13.431/2017. Intime-se a vítima M. B. C. G. na pessoa de sua representante legal, Ana Maria Cardoso de Oliveira, observando-se no mandado que deverão comparecer à sala do NUDECA(sala do NUDECA) com uma hora de antecedência, ou seja, às 14:00h, momento em que serão realizados os preparativos que antecedem a entrevista. Intime-se o acusado. Ciência ao MP, a DP da vítima e à defesa técnica do acusado.

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