Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMS · 1ª Vara Cível
Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) Condenar a requerida ao pagamento de R$ 300,00 (trezentos reais), a título de indenização por danos materiais, correspondente à remuneração que a autora deixou de auferir em razão da perda do dia de trabalho; 2) Condenar a requerida ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) à requerente, a título de indenização por danos morais, acrescidos de correção monetária pelo INPC a contar da prolação desta sentença e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação; 3) Condenar a requerida, em razão da sucumbência, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações e baixas de estilo. Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão. Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.