Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPI
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJPI · 2ª Vara da Comarca de Campo Maior · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior e-mail: sec.2campomaior@tjpi.jus.br - Fone: (86) 31984174 Rua Aldenor Monteiro, s/n, Fórum Des. Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0807081-08.2023.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: JOAO BATISTA GOMES INTERESSADO: BANCO PAN S.A SENTENÇA Vistos. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA formulado por JOAO BATISTA GOMES em face de BANCO PAN S.A., qualificados nos autos. Considerando que já houve a evolução de classe processual, proceda-se a respectiva Baixa quanto à fase de conhecimento. O presente processo transitou em julgado em 17/04/2026. A exequente iniciou a fase de cumprimento de sentença. A executada informou a obrigação de pagar remanescente de forma espontânea em Id. nº 103744063. A parte exequente informou que concorda com o depósito realizado e pugnou pela transferência do valor. É o relatório. Decido. Compulsando os autos, verifico que, foi realizado o pagamento voluntário devido na execução, no valor de devidamente concordado pela parte autora. Considerando que a obrigação foi satisfeita com o efetivo pagamento dos valores devidos na execução, DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 924, II, do CPC. Ante o exposto, determino à secretaria judicial que expeça os competentes alvarás judiciais para levantamento dos valores indicados na execução na seguinte forma: 1. expedição de Alvará Judicial em benefício de JOAO BATISTA GOMES - CPF: 609.755.733-73, no valor de R$ 4.968,54 (quatro mil, novecentos e sessenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos), depositado em ID nº 103736210. 2. expedição de Alvará Judicial em benefício de ANNE CAROLINE FURTADO DE CARVALHO - OAB PI 14271-A - CPF: 037.830.213-24, no valor de R$ 4.232,46 (quatro mil, duzentos e trinta e dois reais e quarenta e seis centavos), depositado em ID nº 103736210. Após, cobrem-se as custas, se ainda existentes, e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Diligências necessárias. Cumpra-se. CAMPO MAIOR-PI, 9 de setembro de 2026. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior
TJPI · 2ª Vara da Comarca de Campo Maior · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior e-mail: sec.2campomaior@tjpi.jus.br - Fone: (86) 31984174 Rua Aldenor Monteiro, s/n, Fórum Des. Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0807081-08.2023.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: JOAO BATISTA GOMES INTERESSADO: BANCO PAN S.A SENTENÇA Vistos. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA formulado por JOAO BATISTA GOMES em face de BANCO PAN S.A., qualificados nos autos. Considerando que já houve a evolução de classe processual, proceda-se a respectiva Baixa quanto à fase de conhecimento. O presente processo transitou em julgado em 17/04/2026. A exequente iniciou a fase de cumprimento de sentença. A executada informou a obrigação de pagar remanescente de forma espontânea em Id. nº 103744063. A parte exequente informou que concorda com o depósito realizado e pugnou pela transferência do valor. É o relatório. Decido. Compulsando os autos, verifico que, foi realizado o pagamento voluntário devido na execução, no valor de devidamente concordado pela parte autora. Considerando que a obrigação foi satisfeita com o efetivo pagamento dos valores devidos na execução, DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 924, II, do CPC. Ante o exposto, determino à secretaria judicial que expeça os competentes alvarás judiciais para levantamento dos valores indicados na execução na seguinte forma: 1. expedição de Alvará Judicial em benefício de JOAO BATISTA GOMES - CPF: 609.755.733-73, no valor de R$ 4.968,54 (quatro mil, novecentos e sessenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos), depositado em ID nº 103736210. 2. expedição de Alvará Judicial em benefício de ANNE CAROLINE FURTADO DE CARVALHO - OAB PI 14271-A - CPF: 037.830.213-24, no valor de R$ 4.232,46 (quatro mil, duzentos e trinta e dois reais e quarenta e seis centavos), depositado em ID nº 103736210. Após, cobrem-se as custas, se ainda existentes, e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Diligências necessárias. Cumpra-se. CAMPO MAIOR-PI, 9 de setembro de 2026. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior