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Tribunal
TJMA
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMA · 2ª Vara de Balsas
0807080-74.2025.8.10.0026 ZACARIAS ALVES BARBOSA EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. e outros DESPACHO Vistos... Trata-se de petição apresentada pela parte autora (ID 18256493), na qual informa que a parte requerida efetuou depósito judicial em cumprimento à sentença, no valor de R$ 4.059,96, quando o valor total apurado no demonstrativo de cálculo perfaz R$ 8.748,38, remanescendo diferença de R$ 4.688,42 a ser complementada. Ante o exposto, DEFIRO o requerido nos seguintes termos: 1) Expeça-se alvará judicial de levantamento em favor do patrono da parte autora, Dr. Guilherme Augusto Pantaleão da Conceição, CPF 065.352.141-33, referente ao valor já depositado nos autos (R$ 4.059,96), em ID 168687010, mediante transferência para a seguinte conta: Banco Inter (077), Agência 0001, Conta Corrente 7797103-5, CPF 065.352.141-33 (PIX). 2) INTIME-SE a parte requerida para que, no prazo de 15 (Quinze dias ) úteis, efetue o depósito complementar no valor de R$ 4.688,42, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios previstos para a fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. 3) Decorrido o prazo sem comprovação do depósito complementar, desde já autorizo a realização de penhora on-line (sistema SISBAJUD) sobre o valor remanescente atualizado, nos termos dos arts. 835, I, e 854, do CPC, devendo a parte exequente ser intimada do resultado. 4) Havendo bloqueio de valores via SISBAJUD, expeça-se, desde logo, alvará em favor do patrono da parte autora, nos mesmos dados bancários indicados no item "1". Cumpra-se. Balsas/MA, datado e assinado eletronicamente.