Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-14 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 DECISÃO Processo:0807077-06.2026.8.19.0036 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPE SOARES LACERDA GONCALVES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Trata-se de pedido de tutela antecipada fundada no artigo 300 do CPC. Compulsando os autos e os documentos acostados, não se encontram presentes, por ora, os requisitos ensejadores da concessão da antecipação da tutela, uma vez não demonstrados a prova inequívoca, a verossimilhança da alegação e o PERICULUM IN MORA. Ressalte-se que a parte autora não instruiu a inicial com os documentos determinados em id 306749504, apesar de devidamente intimado, limitando-se a apresentar print de aplicativo e fatura em nome de terceiro, sem comprovar a titularidade do alegado pagamento. Assim sendo, INDEFIRO a tutela antecipada, porquanto a pretensão há de ser objeto de decisão definitiva de mérito. Nada impede a reconsideração da presente decisão, desde que apresentados os documentos indispensáveis para apreciação do pedido de tutela de urgência. Intimem-se. NILÓPOLIS, 15 de setembro de 2026. LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular
2026-09-14 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 DESPACHO Processo:0807077-06.2026.8.19.0036 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPE SOARES LACERDA GONCALVES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Intime-se a parte autora para juntar aos autos, no prazo de 10 dias, as faturas de serviço acompanhadas dos respectivos comprovantes de pagamento dos últimos 06 meses. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência. NILÓPOLIS, 11 de setembro de 2026. LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular
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