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Tribunal
TJPA
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Período
set/2026
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Intimação
TJPA · Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0807071-38.2023.8.14.0005 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROMOVENTE: REQUERENTE: HILDA RODRIGUES BARROSO REQUERIDO: Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Endereço: Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, 3420, Esplanada do Xingú, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-005 Nome: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Endereço: Rua dos Aimorés, 1017, Funcionários, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30140-071 Vistos, etc. Considerando que a sentença reconheceu que as requeridas integram a mesma cadeia de fornecimento, bem como condenou ambas, de forma conjunta, à devolução da quantia de R$ 881,04, entendo que a obrigação possui natureza solidária, nos termos dos arts. 7º, parágrafo único, e 25, §1º, do Código de Defesa do Consumidor. Assim, embora a requerida 123 Milhas esteja submetida à recuperação judicial, tal circunstância não impede o prosseguimento do cumprimento de sentença em face da corré Azul Linhas Aéreas, devedora solidária, observando-se que o pagamento integral por uma das responsáveis importa extinção da obrigação perante a credora. Diante disso, PROSSIGA-SE o cumprimento de sentença em face da requerida AZUL LINHAS AÉREAS, pelo valor integral do débito atualizado, devendo ser intimada para pagamento no valor de R$ 1.089,37 (mil e oitenta e nove reais e trinta e sete centavos), devidamente atualizado, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, conclusos. Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO. Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica. MARIO BOTELHO DE VIERIRA Juiz de Direito Titular da Vara Criminal da Comarca de Xinguara Respondendo pelo vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.