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TJRJ · 2ª Vara Cível da Regional de Bangu · Sentença
Monitória Nº 0807070-29.2025.8.19.0204/RJRÉU: AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA ADVOGADO(A): EDUARDO BIOSCA LIMA DE OLIVEIRA (OAB RJ175909) SENTENÇA nos termos do art. 701 do CPC, ACOLHO O PEDIDO para contituir o título executivo judicial. Arca a parte ré com as custas, taxa judiciária e honorários advocatícios em 10% do valor atualizado da causa. Publicação Eletrônica. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se.
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