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0807069-48.2025.8.02.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJAL · 1ª Câmara Cível · Próximos Julgados

    0807069-48.2025.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Marechal Deodoro - Relator Juíza Conv. Maria Verônica C. de C. Souza Araújo - Embargante: W. V. A. de O. (Representado(a) por sua Mãe) E. C. de O. F. - Embargante: M. Y. A. de O. (Representado(a) por sua Mãe) E. C. de O. F. - Embargado: W. da S. A. - Advs: José Carlos Almeida Amaral Santos (OAB: 17697/AL) - Carlos Almeida Advogados Associados (OAB: 108321/AL) - Williams Bonfim dos Santos Júnior (OAB: 20438/AL). PAUTADO EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 1ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE EM 23 DE SETEMBRO DE 2026 (QUARTA-FEIRA), AUDITORIO DANILO BARRETO ACCIOLLY, COM INÍCIO ÀS 09:30 HORAS.

  2. Intimação

    TJAL · 1ª Câmara Cível · Despacho

    DESPACHO Nº 0807069-48.2025.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Marechal Deodoro - Embargante: W. V. A. de O. (Representado(a) por sua Mãe) E. C. de O. F. - Embargante: M. Y. A. de O. (Representado(a) por sua Mãe) E. C. de O. F. - Embargado: W. da S. A. - 'R E L A T Ó R I O 1. Trata-se de Embargos de Declaração interpostos por Wallace Vítor Araújo de Oliveira e Maria Yanne Araújo de oliveira, representados por sua genitora, em face do Acórdão de págs. 77-83 que, à unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferira a tutela provisória de urgência para majoração de pensão alimentícia. 2. Sustenta o embargante, em síntese, a existência de obscuridade e deficiência de fundamentação no julgado embargado. Aponta que a decisão não explicitou concretamente a avaliação dos requisitos do art. 300 do CPC e do binômio necessidade-possibilidade, limitando-se a adjetivar as alegações sobre inflação como genéricas. Alega, ainda, a impropriedade do emprego da fundamentação per relationem, aduzindo descumprimento do dever constitucional e legal de fundamentação analítica. 3. Ao final, requer o acolhimento dos aclaratórios com efeitos infringentes para a reforma do julgado e a concessão da tutela provisória, bem como o prequestionamento expresso dos dispositivos apontados. 4. Devidamente certificado à pág. 66, o embargado deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação. 5. É o relatório. 6. Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente. Maceió, datado eletronicamente. Maria Verônica Correia de Carvalho Souza Araújo Relatora' - Des. Juíza Conv. Maria Verônica C. de C. Souza Araújo - Advs: José Carlos Almeida Amaral Santos (OAB: 17697/AL) - Carlos Almeida Advogados Associados (OAB: 108321/AL) - Williams Bonfim dos Santos Júnior (OAB: 20438/AL) - 319

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