2026-09-16 · TJPA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ Processo: 0807067-58.2025.8.14.0028 DECISÃO Em observância estrita aos princípios do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal), bem como à regular marcha procedimental prevista no Código de Processo Civil (arts. 350 e 351), faz-se necessária a oitiva da parte autora sobre a referida peça defensiva e os documentos que a instruem. Ante o exposto, INTIMEM-SE a parte autora, para que, no prazo legal de 15 (quinze) dias, apresente réplica à contestação, manifestando-se sobre as preliminares, prejudiciais de mérito, argumentos defensivos e documentos trazidos pela ré. Após o transcurso do prazo com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para a deliberação acerca do saneamento e prosseguimento do feito. Intimem-se. Cumpra-se.. Decorrido o prazo, certifique-se e retornem os autos conclusos. Marabá/PA, datado e assinado eletronicamente. Andrea Aparecida de Almeida Lopes Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá