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TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0807057-88.2025.8.19.0023/RJ AUTOR: RAFAEL PEREIRA DA FONSECA ADVOGADO(A): RAISSA PINHEIRO QUINTANILHA (OAB RJ258063) RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A ADVOGADO(A): LEONARDO FERREIRA LOFFLER (OAB RJ148445) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, observo que o Perito anteriormente nomeado, relatou que o autor efetuou a troca de toda a rede elétrica para instalação de painéis solares, bem como que não possui mais o carregador do celular objeto da lide (evento 63). Os demais peritos posteriormente nomeados também relataram a impossibilidade da realização da perícia diante das alterações realizadas pela parte autora. Assim, inviável a realização da perícia, motivo pelo qual revogo o seu deferimento. Preclusa esta, voltem conclusos para sentença.
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