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0807054-87.2025.8.19.0006

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Tribunal
TJRJ
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí · Sentença

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo:0807054-87.2025.8.19.0006 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELI ALVES DO NASCIMENTO, ELISETE CRISTINA BRONZATO DO NASCIMENTO RÉU: CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A. Trata-se de embargos de declaração interpostos, tempestivamente, porCLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S/A, em que alega julgamento ultra petita no tocante à condenação por danos morais, uma vez que foi pleiteada a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), sendo proferida condenação, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a este título, sendo metade para cada autor. Manifestação da parte embargada, postulando pela interpretação sistemática do pedido. Compulsando os autos, verifico que assiste razão ao embargante. Isso porque, na exordial, foi formulado pedido de compensação por danos morais, no importe de R$ 3.000,00. Posteriormente, sobreveio o aditamento à inicial, recebido pelo juízo, para incluir a segunda autora no polo ativo da demanda. Contudo, neste, não foi formulado pedido de compensação por danos morais, como se vê do id. 257343865. Em sendo assim, DOU PROVIMENTO aos aclaratórios interpostos, para sanando a contradição apontada, retificar a condenação à compensação por danos morais, para o montante de R$ 3.000,00(três mil reais), em favor do primeiro autor. No mais, mantenha-se tal qual foi lançada. P. Retifique-se e intimem-se. BARRA DO PIRAÍ, 14 de agosto de 2026. KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular

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