2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0807053-44.2026.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICARDO CESAR FIGUEIREDO DE OLIVEIRA RÉU: CLARO S.A. Deixo de receber os embargos de declaração opostos pela parte autora em Id.304572795, uma vez que incabíveis de decisão interlocutória, conforme disposto no art. 48 da Lei 9.099/95. Mantenho o despacho em Id.301801780, por seus próprios fundamentos. Ao cartório para que cumpra integralmente a determinação em Id.301801780, devendocertificar quanto ao decurso do prazo para cumprimento pela parte recorrente do despacho de Id.295043466. 3-Cumpridas as determinações, retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 15 de setembro de 2026. LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Substituto