2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo:0807052-68.2024.8.19.0066 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LINARDI RÉU: SERVICO AUTONOMO HOSPITALAR Em consulta ao Agravo de Instrumento 0019011 05.2026.8.19.0000, verifica-se que fora proferido V. Acórdão, dando provimento ao recurso e determinada a inversão do ônus da prova. A V. Decisão fora alvo de embargos de declaração acerca do custeio da perícia, sendo negado provimento aos embargos, mantendo-se o depósito de metade da verba pelo réu, como determinado em decisão de id. 268506775. Considerando a inércia do perito nomeado de id. 305299619, nomeio em substituição o Dr. Felipe Ribeiro Machado, CRM 52.76973-8, telefones (21) 2610-1782/9 9644-3563, email machadofr@gmail.com.br, cadastrado no SEJUD. Intime-se o perito para se manifestar sobre o encargo e apresentar proposta de honorários, destacando-se ser a autora beneficiária da JG. Laudo pericial em trinta dias. Após a juntada do laudo pericial, às partes em quinze dias. VOLTA REDONDA, 8 de setembro de 2026. FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Titular