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TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo:0807049-79.2026.8.19.0087 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WALLACE DIAS BARRETO, 29.449.551 WALLACE DIAS BARRETO RÉU: CLARO S A 1. ID 305360283/305360288. Recebo a emenda à inicial. À parte ré para ciência. 2. Cumpra-se a decisão de ID 303181872, itens 2.2 e 3 nos seus exatos termos, até a audiência designada, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 3. Intime-se. 4. Decorrido o prazo assinalado, voltem conclusos. SÃO GONÇALO, 4 de setembro de 2026. LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Substituto
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