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TJPA · 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém · Despacho
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém - PJE Avenida Perimetral, s/n, Campus Profissional da UFPA, Guamá, BELÉM - PA - CEP: 66075-750 Telefone: 3110-7438 / E-mail: 12jecivelbelem@tjpa.jus.br Processo: 0807047-87.2026.8.14.0301 Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO BRAZ DE AGUIAR Endereço: Avenida Comandante Brás de Aguiar, 564, Nazaré, BELÉM - PA - CEP: 66035-405 Nome: PEDRO LUIZ PIRES DE AMORIM Endereço: Avenida Comandante Brás de Aguiar, 564, 1202 B, Nazaré, BELÉM - PA - CEP: 66035-405 Nome: MARIA LUCIA WEIL DA COSTA Endereço: Avenida Comandante Brás de Aguiar, 564, Apto. 1202, BLOCO B, Nazaré, BELÉM - PA - CEP: 66035-405 DESPACHO Verifico que a parte exequente cumpriu adequadamente a determinação de emenda da petição inicial, tendo apresentado planilha atualizada do débito (ID. 179331792), com a exclusão dos valores anteriormente determinados. Assim, estando a inicial devidamente regularizada, CITE-SE a parte executada, nos termos do artigo 53, caput, da Lei nº 9.099/95, combinado com o artigo 829 do Código de Processo Civil, para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, devidamente atualizada, conforme planilha de débito de ID. 179331792. Não efetuado o pagamento no prazo indicado, CERTIFIQUE-SE e, após, façam os autos conclusos para tentativa de penhora via SISBAJUD, que, se frustrada, ensejará a expedição de mandado de PENHORA E AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para alcançar o valor da execução. ADVIRTA-SE a parte executada de que os embargos à execução somente poderão ser opostos em audiência de conciliação, a ser oportunamente designada, nos termos do artigo 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95. Intime-se e cumpra-se, com as cautelas legais. ELAINE NEVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância
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