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0807037-33.2021.8.15.2001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPB
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPB · 1ª Vara de Família da Capital · EXPEDIENTE

    Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara de Família da Capital [Fixação, Dissolução, Regulamentação de Visitas, Violência Doméstica Contra a Mulher, Tutela] 0807037-33.2021.8.15.2001 REQUERENTE: REGINA COELI SOUSA FORMIGA RAMOS REQUERIDO: DOUGLAS ANTONIO BEZERRA RAMOS DESPACHO Vistos etc. Diante do retorno dos autos do Tribunal de Justiça da Paraíba e da certidão de trânsito em julgado (ID 164242768) após o julgamento dos embargos de declaração (ID 164242753) e da inadmissão do Recurso Especial (ID 164242767), cumpram-se as determinações constantes do título executivo judicial transitado em julgado. Expeça-se, com urgência, o competente mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais para que proceda à averbação do divórcio do casal, fazendo constar a alteração do nome da promovente para o de solteira, qual seja, Regina Coeli Sousa Formiga Barros, com a gratuidade assegurada pelo artigo 98, parágrafo 1º, inciso IX, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos e do trânsito em julgado, bem como para que requeiram o que entenderem de direito, inclusive quanto ao início do cumprimento de sentença ou aos procedimentos de liquidação e avaliação da partilha de bens, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação das partes e ultimadas as providências administrativas, arquivem-se os presentes autos com as devidas baixas na distribuição, sem prejuízo de futuro desarquivamento mediante provocação do interessado. João Pessoa/PB, data da assinatura eletrônica. Angela Coelho de Salles Correia Juíza de Direito em substituição (Documento datado e assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º da Lei Nacional n.º 11.419/2006)

  2. Intimação

    TJPB · 1ª Vara de Família da Capital

    Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos e do trânsito em julgado, bem como para que requeiram o que entenderem de direito, inclusive quanto ao início do cumprimento de sentença ou aos procedimentos de liquidação e avaliação da partilha de bens, no prazo de 15 (quinze) dias.

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