2026-09-16 · TJMA
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Av. Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA). CEP 65950-000. Tel (99) 3643-1435 Processo nº 0807020-98.2025.8.10.0027 Exequente: CLEONES ARAUJO MACIEL Executado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, proposta por CLEONES ARAUJO MACIEL contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Após julgamento em segunda instância, o(a) credor(a) requereu cumprimento de sentença. Intimado(a), o INSS se manifestou. Ante o exposto, e observando o que mais consta dos autos, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do código de processo civil. Dispenso o prazo recursal face a anuência do INSS com relação aos cálculos. Expeça-se RPV/Precatório conforme requerido. Cumpra-se. Após, proceda-se a suspensão do feito durante o prazo de pagamento. Barra do Corda, data do sistema. JOAO VINICIUS AGUIAR DOS SANTOS Juiz da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda(MA)