2026-09-16 · TJPB
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4ª Vara Mista de Sousa R. Francisco Vieira da Costa, n. 10, Raquel Gadelha Sousa/PB, CEP: 58804-725 E-mail: sou-vmis04@tjpb.jus.br Tel.: (83) 3522-6601 | Whatsapp: (83) 99144-6719 PROCESSO: 0807020-61.2026.8.15.0371 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)/CREDOR(A)/EXEQUENTE: FRANCISCA EDILEUDA DO REGO MAGALHAES RÉU/DEVEDOR(A)/EXECUTADO(A): ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. e outros INTIMAÇÃO Cumprindo determinação do MM Juiz de Direito da 4ª Vara Mista de Sousa, fica Vossa Senhoria, parte autora INTIMADO(A) para, nos termos do art. 321 do CPC, emendar a petição inicial, anexando comprovante de residência atualizado em seu nome, emitido nos últimos 3 (três) meses contados do ajuizamento da ação. Caso o documento esteja em nome de terceiro, deverá justificar a situação mediante prova idônea (ex.: contrato de locação, certidão da Justiça Eleitoral ou de outro órgão público, ou comprovação de parentesco no caso de imóvel familiar). Concedo o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para o cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC). Sousa (PB), 15 de setembro de 2026. (JOSE PEREIRA JUNIOR) Analista Judiciário Assinatura eletrônica