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0807018-66.2021.4.05.8200

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 3ª Vara Federal PB

    PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0807018-66.2021.4.05.8200 REQUERENTE: NEWTON ALEXANDER MENEZES DA FRANCA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA - PE573-S REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Trata-se de pedido de reativação e prosseguimento da execução. É o relatório, passo a decidir. Conforme se extrai dos autos, o presente cumprimento de sentença foi extinto sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto processual (ilegitimidade ativa ad causam), com sentença já transitada em julgado e processo definitivamente baixado. A questão processual já foi exaustivamente superada, cumprindo reiterar os exatos termos da decisão de ID 127653235. Uma vez extinto o processo e operada a coisa julgada formal, torna-se inviável a prática de novos atos processuais ou a reativação do feito para dar seguimento a atos de constrição ou habilitação. O requerimento de cumprimento decorrente do título executivo judicial formado na ação coletiva nº 0002767-94.2001.4.01.3400 (número antigo 2001.34.00.002765-2), que tramitou perante a 13ª Vara Federal do Distrito Federal, deve ser efetivado em ação própria e autônoma, e não nestes autos findos. Nesse sentido, nota-se que a via adequada já foi adotada, conforme informa a notícia de ajuizamento do novo cumprimento de sentença nº 0041127-03.2025.4.05.8200 pelos exequentes. Ante o exposto, indefiro os pleitos formulados nas petições recentes, face ao encerramento definitivo da prestação jurisdicional neste feito. Retornem os autos para baixa. Intimem-se. João Pessoa, DATA DE VALIDAÇÃO NO SISTEMA.

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