Processo no TJRN

Processo 0807018-27.2023.8.20.5102

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Publicação de 29/10/2026

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0807018-27.2023.8.20.5102 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: A C DE OLIVEIRA PINHEIRO & FILHO LTDA.

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Requerido(a): NIEDSON CORREIA NERI DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por AC DE OLIVEIRA PINHEIRO & FILHO LTDA em face de NIEDSON CORREIA NERI, em que o executado não foi localizado no endereço informado. Para fins de consecução do endereço atual da parte ré, o exequente requereu consulta aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, INFOSEG e SIEL (ID 166631717). É o relatório. Decido. O artigo 319, §1º do Código de Processo Civil, enuncia que: “Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção”. Ademais, cabe ao Poder Judiciário buscar as medidas que imprimam maior efetividade ao desenvolvimento do processo, a fim de uma decisão de mérito em tempo razoável. Desse modo, é perfeitamente cabível a consulta a sistemas eletrônicos, a fim de se obter endereços das partes, a fim de imprimir maior efetividade ao processo. Dentre os sistemas, a prática tem demonstrado que os mais efetivos na busca de endereços são SNIPER (que reúne os sistemas SISBAJUD, RENAJUD, TSE, dentre outros), o INFOJUD e o PREVJUD. Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a realização de consulta aos sistemas SNIPER, INFOJUD e PREVJUD para fins de obtenção dos endereços da parte executada. Encontrando-se endereço do(a) ré(u) diverso do(s) que já consta(m) dos autos, expeça-se mandado a ser cumprido no novo local. Não sendo encontrado novo endereço, intime-se o exequente, na pessoa de seu advogado, para atualizar o endereço do(a) requerido(a) ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito (artigo 921, inciso III, do CPC). Ceará-Mirim/RN, data da assinatura eletrônica. Niedja Fernandes dos Anjos e Silva Juíza de Direito

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0807018-27.2023.8.20.5102 · TJRN
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