2026-09-14 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo:0807018-21.2025.8.19.0208 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAURO GOMES NETO, ALESSANDRA FIGUEIREDO GOMES RÉU: CONDOMINIO VIVAZ PRIME ZONA NORTE, CBR 059 EMP. IMOB. LTDA Em melhor análise e considerando que a penhora foi positiva no valor indicado pelo exequente em sua planilha e que houve manifestação do executado concordando com o levantamento do valor, requerendo a conversão da penhora em pagamento e a extinção do feito,não subsistindo elementos para continuar a execução,JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II, do CPC. Sem custas e honorários. Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora/exequente. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 10 de setembro de 2026. LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular