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0807012-71.2024.8.20.5300

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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · 2ª Vara da Comarca de João Câmara

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de João Câmara Avenida Artur Ferreira da Soledade, S/N, Alto do Ferreira, JOÃO CÂMARA - RN - CEP: 59550-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº 0807012-71.2024.8.20.5300 AUTOR: JOAO PAULO ARAUJO DE SOUZA REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença contra a fazenda pública por meio de requisição de pequeno valor. Instado a pagar voluntariamente o valor, a fazenda pública ré permaneceu inerte. É o breve relato. Decido. Em razão do decurso do prazo sem o adimplemento voluntário do valor da Requisição de Pequeno Valor - RPV, à secretária judicial para nova atualização e o bloqueio do valor devido, via sistema SISBAJUD, para satisfação da obrigação, independente de intimação do ente para se manifestar sobre a penhora, §2°, do art. 5º da Portaria 638/2017-TJRN; Em seguida, intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, informar os dados bancários do beneficiário do crédito para fins de alvará judicial, em atenção a Portaria Conjunta nº 47, de 14 de julho de 2022 do TJRN, que determinou a utilização exclusiva do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ - para o levantamento dos valores dos depósitos judiciais efetivados perante o Banco do Brasil. Outrossim, destaco que caso o dígito verificar da conta seja a letra "X", deverá ela ser informada. Realizada a transferência do valor bloqueado, expeça-se alvará em favor do credor. Em seguida, façam os autos conclusos para sentença extintiva. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. JOÃO CÂMARA, na data da assinatura RAINEL BATISTA PEREIRA FILHO Juiz de Direito (assinado eletronicamente)

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