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TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo:0807011-04.2026.8.19.0011 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAQUELINE COSTA DOS SANTOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Index 295633450: Relata a reclamante que a empresa ré, embora regularmente intimada, não cumpriu a liminar deferida na decisão de index 294565445. Diante de tal circunstância, determino nova intimação da ré, a fim de querestabeleça a prestação dos serviços de energia elétrica ao imóvel da parte Autora (UC 1781128 / 1781128), no prazo de 01(um) dia, sob pena do pagamento de multa de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) pelo descumprimento. CABO FRIO, 8 de setembro de 2026. FABIO COSTA SOARES Juiz Titular
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