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0807010-88.2019.8.12.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · 12ª Vara Cível

    Indefiro o pedido de prorrogação de prazo formulado a fls. 578/584 e destituo o perito Aran Aparecido Frutuoso Nallis diante do atraso injustificado na entrega do laudo e da perda de confiança pelo litígio noticiado com a parte autora (arts. 139, II, 156, 157 e 468, II, do CPC). Vedo o levantamento de honorários pelo perito destituído por inexistir trabalho técnico prestado aos autos (arts. 465, § 4º, e 468, § 1º, do CPC). Para realização da perícia, NOMEIO a perita ANELISE FERREIRA SAAB DINIZ, E-Mail: anelisediniz.cont@gmail.com, para apuração dos valores do PASEP conforme delimitado no saneador de fls. 471/479, mantido o regime de custeio pela gratuidade da justiça e os honorários em R$ 1.500,00 (arts. 95, § 3º, II, 98, § 1º, VI, 156, § 1º, e 465, § 3º, do CPC). Intime-se o réu Banco do Brasil S.A. para, em 15 (quinze) dias, prestar os esclarecimentos e juntar os documentos pendentes de fls. 559/563 acerca da conta PASEP, sob as cominações cabíveis (arts. 378, 380, II, 396 e 400 do CPC). Intime-se a nova perita para aceitar o encargo e juntar documentos em 5 (cinco) dias, fixado o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial após o saneamento documental (arts. 465, § 2º, 466, 473 e 476 do CPC). Juntado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC). Às providências.

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