2026-09-16 · TJPB
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4ª Vara Mista de Sousa R. Francisco Vieira da Costa, n. 10, Raquel Gadelha Sousa/PB, CEP: 58804-725 E-mail: sou-vmis04@tjpb.jus.br Tel.: (83) 3522-6601 | Whatsapp: (83) 99144-6719 PROCESSO: 0807009-32.2026.8.15.0371 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)/CREDOR(A)/EXEQUENTE: WALLESKA MARIANA ABRANTES SOARES RÉU/DEVEDOR(A)/EXECUTADO(A): BANCO PAN INTIMAÇÃO Cumprindo determinação do MM Juiz de Direito da 4ª Vara Mista de Sousa, fica Vossa Senhoria, parte autora INTIMADO(A) para, em 15 (quinze) dias: 1. requerer o parcelamento das custas iniciais (art. 98, §§ 5º e 6º, do CPC); 2. e/ou comprovar que faz jus à gratuidade da justiça (art. 99, § 2º, do CPC), ainda que parcial, mediante apresentação dos seguintes documentos: a. cópia dos EXTRATOS BANCÁRIOS de todas as contas de sua titularidade dos últimos três meses; b. cópia das FATURAS DE CARTÃO DE CRÉDITO dos últimos três meses; c. cópia das ÚLTIMAS FOLHAS DA CARTEIRA DE TRABALHO, ou dos COMPROVANTES DE RENDA MENSAL (contracheque, extrato de benefícios do INSS etc), dos últimos três meses; d. cópia da ÚLTIMA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA apresentada à Secretaria da Receita Federal; e. cópia da INSCRIÇÃO COMO TRABALHO RURAL junto ao sindicato correspondente, caso se autodeclare agricultor; f. cópias dos COMPROVANTES DE DESPESAS ORDINÁRIAS (faturas de energia, água, luz, internet e/ou mensalidade escolar; recibo de aluguel; nota fiscal de supermercado; financiamento de veículo ou imóvel, plano de saúde) que julgar necessários para subsidiar o pedido de reconhecimento da hipossuficiência financeira; 3. ou recolher as custas judiciais e despesas processuais integrais. Sousa (PB), 15 de setembro de 2026. (JOSE PEREIRA JUNIOR) Analista Judiciário Assinatura eletrônica