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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo:0807003-61.2025.8.19.0011 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO SILVESTRE SIMOES EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1 -ID 288905836:Diante da concordância expressa do exequente e verificada a presença de poderes específicos para receber e dar quitação no ID 195266867,expeça-se Mandado de Pagamentoreferente aos depósitos indicados nos IDs 288010239 e 288010435, em favor do exequente e de seus patronos, na forma requerida. 2 - Outrossim, ante a expressa manifestação de quitação conferida pelo credor quanto às obrigações do feito,DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA / EXECUÇÃO, com fulcro noartigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 3 - Preclusa esta decisão, remetam-se os autos àCentral de Arquivamento. 4 - Após, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. CABO FRIO, 30 de julho de 2026. MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular