2026-09-16 · TJRJ
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL 0806992-58.2025.8.19.0067 Assunto: Cancelamento de vôo / Transporte Aéreo / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0806992-58.2025.8.19.0067 Protocolo: 8818/2026.00083323 RECTE: TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO: FABIO RIVELLI OAB/RJ-168434 RECORRIDO: LUCIANO AGOSTINHO MENDES JUNIOR ADVOGADO: MARCELLA DA SILVA NUNES DE JESUS OAB/RJ-234839 DECISÃO: Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário Cível nº 0806992-58.2025.8.19.0067 Embargante: LUCIANO AGOSTINHO MENDES JUNIOR Embargada: TAM LINHAS AEREAS S/A DECISÃO Recebo os embargos de declaração, posto que tempestivos. No mérito, nego-lhes provimento, tendo em vista a ausência de qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão. Com efeito, o decisum embargado não está maculado por quaisquer dos vícios elencados no art. 1022, do CPC, inexistindo qualquer irregularidade a ser elucidada na via dos embargos de declaração. Embora a sentença tenha, como afirma o embargante, assentado que "o réu não prova nenhum motivo de força maior e não prova ter dado assistência ao consumidor", a controvérsia extraída do recurso extraordinário diz respeito à "prevalência das normas sobre o transporte aéreo em relação às normas de proteção ao consumidor para disciplinar a responsabilidade civil por cancelamento, alteração ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior", o que impõe o seu sobrestamento em razão do Tema 1.417 do STF. Neste sentido, na verdade, pretende a embargante o reexame de matéria já apreciada com a simples intenção de propiciar efeitos infringentes ao decisum impugnado, o que é incompatível com a função integrativa dos embargos declaratórios. À vista do exposto, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração. Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2026. Desembargador HELENO NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência _______________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Av. Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 Tel.: + 55 21 3133-4103 - e-mail: 3vpgabinete@tjrj.jus.br