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0806981-36.2026.8.19.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECs E JECRIMs · Recurso inominado

    *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Cível Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0806981-36.2026.8.19.0021 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: DUQUE DE CAXIAS III JUI ESP CIV Ação: 0806981-36.2026.8.19.0021 Protocolo: 8818/2026.00093004 RECTE: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. ADVOGADO: CANDIDO OLIVIERI CARNEIRO DE SOUZA OAB/RJ-139481 RECTE: NOVOS SERVICOS PARA AUTOMOVEIS - EIRELI - EPP ADVOGADO: DR(a). SADI BONATTO OAB/PR-010011 RECORRIDO: EMILIA RICARDO DOS SANTOS ADVOGADO: RACHEL GUIMARÃES COSTA OAB/RJ-186086 Relator: KEYLA BLANK DE CNOP TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Quarta Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração e rejeitá-los em função de terem efeito claramente infringente, pretendendo a embargante a modificação do mérito do julgado, tendo em vista que o acórdão embargado não se ressente de quaisquer dos vícios elencados no artigo 48 da Lei 9099/95. A contradição que autoriza a oposição de embargos declaratórios é a existente entre proposições do próprio julgado, sendo descabida a alegação de contradição entre o julgado e a tese defendida pela parte. Neste sentido: TJRJ, Súmula 172 "A contradição, para ensejar a interposição de embargos de declaração, deve estar contida no próprio conteúdo da decisão embargada". A hipótese está relacionada à pertinência objetiva da demanda, ao princípio da boa-fé objetiva e a valoração da prova, e não a erro de fato, não se destinando os embargos declaratórios a provocar o reexame da matéria já decidida ou apenas o pré-questionamento.

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