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Processo 0806980-27.2025.8.19.0202

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TJRJ
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2026-09-16 · TJRJ

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo:0806980-27.2025.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NICOLLE DA COSTA CARVALHO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A INDEFIRO o pedido de prova documental suplementar, tendo em vista que a referida prova deve ser produzida juntamente com a inicial e contestação, nos termos do disposto no art. 434 do CPC. Igualmente, INDEFIRO a prova oral, consistente no depoimento pessoal da autora, eis que desnecessária ao deslinde da controvérsia. Os fatos foram suficientemente narrados na inicial. RIO DE JANEIRO, 14 de setembro de 2026. ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juiz Substituto

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