2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0806974-65.2026.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCILA HELENA PEREIRA DE ARAUJO RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Intime-se a parte Recorrentepara comprovar a alegada hipossuficiência, devendo, para tanto, apresentar, no prazo de 02 (dois) dias, a declaração de hipossuficiência, assinada pela própria, os comprovantes de seus rendimentos (CTPS ou em caso de inexistência de relação trabalhista, extratos bancários ou outros comprovantes afins), bem como, se for declarante de IR, a cópia da última declaração de Imposto de Renda (parte dos rendimentos tributáveis recebidos, assim como dos bens e direitos), ou se for o caso, declaração de isenção do IRPF, sob pena de indeferimento da gratuidade pleiteada.> RIO DE JANEIRO, 15 de setembro de 2026. LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Substituto