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0806956-05.2025.8.19.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECs E JECRIMs · Recurso inominado

    *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Cível Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0806956-05.2025.8.19.0006 Assunto: Cláusulas Abusivas / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DO PIRAI JUI ESP CIV Ação: 0806956-05.2025.8.19.0006 Protocolo: 8818/2026.00103522 RECTE: UANDO DE OLIVEIRA PEROZINI ADVOGADO: HEVERTON JOSE ANASTACIO DA SILVA OAB/RJ-243033 RECORRIDO: GOOGLE LLC ADVOGADO: EDUARDO BASTOS FURTADO DE MENDONÇA OAB/RJ-130532 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer, mas negar provimento ao recurso inominado para manter a sentença, por seus próprios fundamentos, tendo o juízo a quo examinado, de forma adequada, os fatos e decidido corretamente o conflito. Não houve ato ilícito, conduta abusiva ou descumprimento de obrigação contratual. Legitimidade do procedimento adotado. Exercício regular de direito. O recorrido não violou a lei ou o contrato (adesão aos termos e às condições de utilização da plataforma). Correta a rejeição dos pedidos. Dispensada a transcrição das demais conclusões e valendo a súmula como acórdão, nos termos dos artigos 2º e 46 da Lei 9.099/95 e do artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022). Condenação no pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, mas observado o contido no § 3º do artigo 98 do CPC.

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