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Tribunal
TJMS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMS · 10ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Em face do exposto, nos termos do artigo 487, I, do Novo Código de Processo Civil, julgo procedente a presente ação de Cobrança ajuizada por Biotop Distribuidora de Cosmeticos Ltda, condenando a parte reclamada Angelica Louyse Claudino a efetuar o pagamento dos boletos individualizados (p. 16), no total de R$ 197,11 (cento e noventa e sete reais e onze centavos). Pelo advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil), desde a data do inadimplemento e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil, desde a citação. Sem custas e honorários, por serem indevidos nesta fase processual. Certificado o trânsito em julgado desta sentença, oportunamente, dê-se prosseguimento à execução de sentença.