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Tribunal
TRF5
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Período
set/2026
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Intimação
TRF5 · 7ª Vara Federal PE · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal PE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) Nº 0806953-33.2019.4.05.8300 AUTOR: ADUFERPE - SECAO SINDICAL DO ANDES-SN ADVOGADO do(a) AUTOR: JOSE CARLOS ALMEIDA JUNIOR - PE01037 REU: UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO DECISÃO Trata-se de Ação Coletiva processada nesta 7ª Vara, promovida pelo ADUFERPE contra a UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO. Após análise dos presentes autos, verifico que depois do trânsito em julgado do processo de conhecimento, o cumprimento do título judicial de sentença coletiva, deveria ser processado de forma individualizada e em grupos de até 10 (dez) autores. Assim sendo, chamo o feito a ordem para tornar sem efeito os atos praticados após o trânsito em julgado do processo de conhecimento e determino a intimação do sindicato autor a promover a execução do julgado, em grupos de até 10 (dez) autores, apresentando os seus dados e documentos pessoais, assim como demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 534 do CPC. Para facilitar a futura expedição do requisitório, atente o credor para a necessidade de segregar em uma coluna o valor total dos juros e em outra coluna o valor do principal atualizado. Atente o credor, ainda, que consoante a jurisprudência dominante no colendo Superior Tribunal de Justiça a execução individual da sentença coletiva não necessita tramitar no mesmo Juízo em que foi prolatado o título executivo judicial, de modo que não existe prevenção a justificar a distribuição por dependência (RESP 200802244991, Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, DJE 28/10/2010; AGA 200401418263, Min. Vasco della Giustina, 3ª Turma, DJE 24/06/2010; AGRESP 200500898544, Min. Sidnei Beneti, 3ª Turma, DJE 18/12/2009). Devem as execuções, portanto, submeterem-se à livre distribuição. Intimem-se. Após, altere-se a classe para Procedimento Comum Cível e arquivem-se os presentes autos com baixa no sistema PJe. Recife, data da validação. AMANDA TORRES DE LUCENA DINIZ ARAUJO Juíza Federal Titular da 7ª Vara Cível/PE Sec.01