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TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis · Sentença
Execução de Título Extrajudicial Nº 0806945-82.2025.8.19.0003/RJEXEQUENTE: CONDOMINIO MARINA PONTA DO CAIS ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DA CUNHA SOARES (OAB RJ092793) EXECUTADO: FRANKLIN MOREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): SUELLEN DE CARVALHO QUEIROZ MARTINS (OAB SP354699) SENTENÇA Ante a quitação, deve a presente execução ser extinta pelo pagamento integral. Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, pelo pagamento, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Desconstituo a penhora sobre o imóvel. Expeça-se ofício ao RGI, se necessário. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpram-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
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